EDITAL DO PROJETO 15 ANOS COMUNITÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE

O Município de Iguaba Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda – SMASTR, tendo por base a Constituição Federal, o Código Civil Brasileiro e a Lei Municipal nº 1179 de 04 de agosto de 2015, torna público à população de Iguaba Grande, os critérios de seleção para a escolha das Debutantes que participarão do Projeto “15 Anos Comunitário” do ano de 2019. 1 – Das Disposições preliminares

1.1 – O processo seletivo para participação do Projeto 15 Anos Comunitário será regido por este Edital.

1.2 – O Projeto 15 Anos Comunitário destina-se a atender até 15 (Quinze) debutantes do município de Iguaba Grande com festa de debutante, vestido, serviço de maquiagem e cabeleireiro.

1.3 – O presente edital estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Iguaba Grande (https://www.umnovojeitodegovernar.com.br/) e em locais de ampla visualização a partir da data da sua publicação.

2 – Do Processo Seletivo

2.1 – O Projeto 15 anos Comunitário beneficiará até 15 debutantes que completem a idade de 15 anos até o 31 de dezembro do corrente ano;

2.2 – O projeto prioriza as canditadas e suas famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, preferencialmente beneficiários do Programa Bolsa Família, usuárias de algum equipamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, estudantes da rede regular de ensino, além de cumprir os seguintes requisitos:

a) residir no Município de Iguaba Grande;

b) ter renda familiar igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos ou ½ salário mínimo per capita;

c) apresentar Folha Resumo, contendo o número de identificação Social (NIS), emitido pelo setor do Cadastro Único;

d) a família ser cadastrada no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou CREAS (Centro de Referência Especializado da Assistência Social);

e) original e cópia de documento de Identificação (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da debutante);

f) original e cópia do Comprovante de Residência (conta de água, luz, telefone e IPTU);

g) original e cópia de documento de Identificação do responsável legal (carteira de Identidade, carteira de trabalho);

h) A candidata só poderá participar se for estudante de escola pública. Caso esteja estudando em escola particular, só poderá participar se estiver contemplada por bolsa igual ou superior a 80%.

3 – Das Inscrições

3.1 – As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda, situada na Estrada do Arrastão nº193, São Miguel – Iguaba Grande de 09h as 16h;

3.2 – A inscrição será gratuita;

3.3 – A ficha deverá ser preenchida pela candidata, com autorização de seu responsável legal, juntamente com as cópias dos documentos necessários e originais para conferência;

3.4 – Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados e/ou outras formas que não exigidas neste edital; 3.5 – As inscrições serão realizadas do dia 16 de setembro ao dia 20 de setembro de 2019; 3.6 – O preenchimento das vagas será feito na seguinte ordem: inscrição, apresentação de todos os documentos exigidos e comprovação do perfil socioeconômico elegível;

3.7 – Serão indeferidas as inscrições das candidatas que não apresentarem as documentações exigidas ou não estiverem no perfil socioeconômico.

3.8 – Cada candidata poderá fazer apenas uma inscrição, sendo pessoal e intransferível;

3.9 – Caso a candidata não possa fazer a inscrição pessoalmente, poderá constituir procurador, através de seu representante legal, para fazê-lo em seu lugar.

4 – Da análise da documentação

4.1 – A análise da documentação dos participantes será realizada até o dia 27 de setembro de 2019, com a publicação dos habilitados no site da PMIG e uma listagem na Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Renda;

4.2 – Os casos omissos ou que gerarem dúvidas serão resolvidos pela Comissão designada para coordenar a realização deste Processo Seletivo;

4.3 – Após análise e a divulgação dos habilitados, será marcada uma reunião com responsáveis e debutantes.

5 – Da realização do Projeto 15 anos Comunitário

5.1 – A festa de debutantes do Projeto 15 anos Comunitário será realizada no dia 23 de Novembro em local a ser definido pela comissão organizadora;

5.2 – A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Renda disponibilizará o vestido, cabelo e maquiagem da debutante, ficando as demais despesas a cargo de cada família;

5.3 – Cada debutante terá direito a 10 convidados para a festa;

5.4 – São de total responsabilidade das participantes os gastos despendidos com transporte para o local do evento;

6 – Das Disposições finais

6.1 – A inscrição das Debutantes implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;

6.2 – Cada Debutante terá direito a 10 (dez) convidados, não podendo exceder esse número em nenhuma hipótese.

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